Presidente da Coreia do Sul declara Lei Marcial devido a ações da oposição

Nesta terça-feira (3), o presidente da Coreia do Sul, Yoon Suk Yeol, declarou a Lei Marcial em todo o país, citando as ações da oposição como um “comportamento antiestatal claro com o objetivo de incitar a rebelião”. A medida, que foi anunciada de forma abrupta em um discurso transmitido ao vivo, visa garantir a segurança interna e proteger o sistema democrático da ameaça de forças que, segundo o presidente, estão tentando minar a ordem constitucional.

A Lei Marcial é uma medida extrema que pode ser adotada em situações de guerra ou crises excepcionais, permitindo ao governo restringir liberdades civis e impor um controle mais rigoroso sobre a população. Entre as ações autorizadas estão a restrição da circulação, toques de recolher e o controle de atividades políticas. O decreto assinado por Yoon Suk Yeol inclui medidas rigorosas para coibir protestos, manifestações e qualquer ato que possa ser visto como uma tentativa de derrubar o regime. As atividades políticas, como a atuação da Assembleia Nacional e comícios, foram proibidas, e a mídia será submetida ao controle militar.

O que prevê o decreto da Lei Marcial

De acordo com a tradução fornecida pela Reuters, o decreto de Lei Marcial proíbe, entre outras coisas:

  1. Atividades políticas: Todos os atos relacionados à política, como comícios, manifestações e atividades partidárias, estão proibidos.
  2. Tentativas de derrubar o sistema democrático: Qualquer ação que busque subverter o regime ou espalhar desinformação está proibida.
  3. Controle da mídia: Todos os meios de comunicação estarão sujeitos à supervisão do Comando da Lei Marcial.
  4. Proibição de greves e paralisações: Greves que possam causar caos social serão reprimidas.
  5. Obrigação de retorno ao trabalho para profissionais de saúde: Médicos em greve ou que tenham deixado a profissão serão obrigados a retornar ao trabalho em até 48 horas.

Além disso, qualquer pessoa que viole essas regras poderá ser presa, detida ou revista sem mandado judicial, conforme o Artigo 9 da Lei Marcial.

Matheus Fragata

Editor-geral do Bastidores, formado em Cinema. Jornalista, assessor de imprensa.

Apaixonado por histórias que transformam. Todo mundo tem a sua própria história e acredito que todas valem a pena conhecer.

Contato: matheus@nosbastidores.com.br

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