Presidente da Coreia do Sul declara Lei Marcial devido a ações da oposição
Nesta terça-feira (3), o presidente da Coreia do Sul, Yoon Suk Yeol, declarou a Lei Marcial em todo o país, citando as ações da oposição como um “comportamento antiestatal claro com o objetivo de incitar a rebelião”. A medida, que foi anunciada de forma abrupta em um discurso transmitido ao vivo, visa garantir a segurança interna e proteger o sistema democrático da ameaça de forças que, segundo o presidente, estão tentando minar a ordem constitucional.
A Lei Marcial é uma medida extrema que pode ser adotada em situações de guerra ou crises excepcionais, permitindo ao governo restringir liberdades civis e impor um controle mais rigoroso sobre a população. Entre as ações autorizadas estão a restrição da circulação, toques de recolher e o controle de atividades políticas. O decreto assinado por Yoon Suk Yeol inclui medidas rigorosas para coibir protestos, manifestações e qualquer ato que possa ser visto como uma tentativa de derrubar o regime. As atividades políticas, como a atuação da Assembleia Nacional e comícios, foram proibidas, e a mídia será submetida ao controle militar.
O que prevê o decreto da Lei Marcial
De acordo com a tradução fornecida pela Reuters, o decreto de Lei Marcial proíbe, entre outras coisas:
- Atividades políticas: Todos os atos relacionados à política, como comícios, manifestações e atividades partidárias, estão proibidos.
- Tentativas de derrubar o sistema democrático: Qualquer ação que busque subverter o regime ou espalhar desinformação está proibida.
- Controle da mídia: Todos os meios de comunicação estarão sujeitos à supervisão do Comando da Lei Marcial.
- Proibição de greves e paralisações: Greves que possam causar caos social serão reprimidas.
- Obrigação de retorno ao trabalho para profissionais de saúde: Médicos em greve ou que tenham deixado a profissão serão obrigados a retornar ao trabalho em até 48 horas.
Além disso, qualquer pessoa que viole essas regras poderá ser presa, detida ou revista sem mandado judicial, conforme o Artigo 9 da Lei Marcial.
Editor-geral do Bastidores, formado em Cinema. Jornalista, assessor de imprensa.
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