A falta de audição plena pode criar barreiras significativas no ambiente de trabalho e na vida cotidiana. Para pessoas com deficiência auditiva, o INSS oferece modalidades de aposentadoria que reconhecem essas dificuldades e permitem uma saída mais precoce do mercado.
Neste artigo, você vai descobrir quais são os critérios técnicos para aposentadoria por deficiência auditiva, as opções de aposentadoria disponíveis, a documentação necessária, o passo a passo no Meu INSS e como o escritório o advogado previdênciario atua em cada etapa para maximizar suas chances de sucesso.
Critérios de deficiência auditiva segundo o INSS
O INSS classifica como deficiência auditiva a redução ou perda da capacidade de audição que, em interação com barreiras, prejudique a participação plena do segurado na sociedade. Para efeitos previdenciários, considera‑se deficiência auditiva quem, em exame audiométrico, apresenta limiar auditivo superior a 41 decibéis (dB) em pelo menos um dos ouvidos.
Não é exigido grau mínimo de incapacidade social para aposentadoria para surdos; basta que o laudo caracterize a limitação de longo prazo. Além do audiograma, o INSS avalia o histórico clínico para verificar a cronologia da perda auditiva e seu impacto na vida laboral.
A Lei Complementar 142/2013 assegura modalidades especiais de aposentadoria para pessoas com deficiência, estabelecendo redução de tempo de contribuição conforme o grau (leve, moderado, grave)l. No caso da PCD auditiva, aplica‑se carência de 180 meses de contribuição e tempo mínimo de serviço conforme regulamento.
Em 2025, a aposentadoria por idade para PCD auditiva exige 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), sem necessidade de comprovar grau de deficiência. Para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o fator redutor varia: PCD leve paga 100% do tempo (180 meses), moderada 92% e grave 84%. Regras que visam compensar as barreiras enfrentadas pelo deficiente auditivo ao longo da vida profissional.
Modalidades de aposentadoria para deficiência auditiva
A aposentadoria por idade mínima permite ao deficiente auditivo requerer o benefício ao atingir 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), com carência de 180 contribuições, sem necessidade de pedágio ou fator previdenciário. O valor corresponde a 100% da média salarial, pois o fator previdenciário não é aplicado aos aposentados por deficiência. Modalidade é recomendada para quem busca segurança na carência de documentos e rapidez na concessão.
A aposentadoria por tempo de contribuição da PCD exige 180 meses de contribuição, mas permite redução conforme o grau: 180 meses para leve, 165 meses para moderado e 151 meses para grave. O segurado deve comprovar a deficiência por laudo e o tempo de contribuição no CNIS, aproveitando regimes especiais de pedágio e pontos para reduzir o tempo adicional quando já contributo antes de 2019.
Há ainda a opção de revisão de benefícios para quem já recebe aposentadoria comum: é possível converter para PCD auditiva e obter reajuste no valor e retroativos, caso a deficiência não tenha sido considerada inicialmente. Mas, isso demanda perícia administrativa e, não raro, recurso técnico‑jurídico para inclusão do grau de deficiência no cálculo.
Documentos e laudos audiológicos exigidos
O principal documento é o laudo médico emitido por otorrinolaringologista ou equipe multidisciplinar, com CID referente à surdez (por exemplo, H90‑H91) e descrição detalhada da perda auditiva. Laudo que deve conter data, assinatura, CRM do médico e resultado do audiograma, informando limiar em dB para frequências de 500 Hz a 3.000 Hz.
Complementam o laudo os exames audiométricos (audiograma tonal liminar, imitanciometria) que quantificam a perda e comprovam a estabilidade ou progressão da deficiência. Em alguns casos, relatórios de fonoaudiologia e avaliação social são solicitados para demonstrar as barreiras no dia a dia e a dependência de recursos assistivos.
Além dos documentos médicos, é necessário apresentar CNIS, CPF, RG e comprovante de residência, bem como extrato de contribuições (GPS) para comprovar carência. Se for solicitante de BPC/LOAS, incluir inscrição no CadÚnico e declaração de hipossuficiência econômica. Organizar essa documentação em pasta cronológica reduz exigências e agiliza a análise.
Passo a passo para solicitar sua aposentadoria por deficiência auditiva
Em Governador Valadares, assim como em todo Brasil, o primeiro passo é agendar o requerimento pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, informando dados pessoais e anexando digitalizações de laudo, CNIS e comprovantes. O sistema gera protocolo e indica se haverá perícia médica ou social.
A perícia auditiva ocorre na agência do INSS de Governador Valadares (Rua Afonso Pena, 3016 – Centro), onde o segurado apresenta originais e cópias de laudos e exames. O perito realiza nova avaliação e confere documentos; recomenda‑se chegar com antecedência e levar todos os relatórios em pastas identificadas.
Após a perícia, o INSS tem até 45 dias para decidir; em caso de exigência, o segurado tem 30 dias para atender e reenviar documentos pelo Meu INSS. Acompanhar o andamento pelo portal e, se necessário, contar com advogado para protocolar recursos administrativos reduz risco de indeferimento.
Como um advogado especializado pode ajudar com sua aposentadoria por surdez?
O advogado previdênciario inicia com análise documental em escritório de Governador Valadares, revisando CNIS, laudos e Audiogramas para identificar falhas e omissões. Revisão prévia que evita exigências futuras e fortalece o requerimento inicial.
Na fase de perícia, a equipe prepara o segurado para o exame, orientando sobre apresentação de relatórios complementares e possíveis perguntas do perito. Após a sessão, monitora o laudo pericial e, caso haja divergências, apresenta impugnação técnica fundamentada em literatura médica e normas do INSS.
Se o pedido for indeferido, o escritório elabora recurso administrativo junto ao INSS, citando Lei 8.213/1991, LC 142/2013 e jurisprudência que reconhece direitos de PCD auditiva. Quando necessário, ingressa com ação judicial com pedido de tutela antecipada para concessão imediata do benefício.
Conte com um advogado previdenciário para pedir sua aposentadoria
A aposentadoria por deficiência auditiva em Governador Valadares requer cumprir normas federais de PCD. Cumprir rigorosamente os critérios, reunir laudos completos e seguir o passo a passo no Meu INSS aumenta as chances de concessão.
Com o suporte de um advogado especialista, você terá a orientação necessária para sua aposentadoria por deficiência auditiva com um advogado de aposentadoria em Governador Valadares competente, garantindo agilidade e segurança jurídica em todas as etapas do processo.
Editor-geral do Bastidores, formado em Cinema. Jornalista, assessor de imprensa.
Apaixonado por histórias que transformam. Todo mundo tem a sua própria história e acredito que todas valem a pena conhecer.
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