Justiça do Rio de Janeiro retira “Million Years Ago” de Adele das plataformas de música devido a alegação de plágio
Decisão histórica a favor do compositor Toninho Geraes, autor de “Mulheres”, consagrada por Martinho da Vila
A defesa de Toninho Geraes celebrou como “histórica” a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou a retirada da música “Million Years Ago”, de Adele, de todas as plataformas de música no Brasil e no exterior, em meio a uma ação por plágio. A denúncia de semelhança com “Mulheres”, consagrada na voz de Martinho da Vila, data de 2020, mas chegou à Justiça do Rio em fevereiro de 2024.
A decisão e os próximos passos
A sentença, que ainda não declarou oficialmente que houve plágio, baseou-se na semelhança “indisfarçável” entre as músicas. “Obtivemos uma vitória histórica não só para o caso, como para a música brasileira”, disse o advogado Fredimio Biasotto Trotta, que representa Toninho Geraes, ao portal Splash. A decisão, dada na sexta-feira (13), prevê que as plataformas de streaming serão comunicadas da proibição. Após o comunicado, a multa será de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
Os próximos passos envolvem intimar os donos dos direitos de “Million Years Ago”: Adele, o produtor Greg Kurstin, e as empresas Sony, Universal e Beggars Group. Eles poderão recorrer contra a decisão de derrubar a música no mundo todo. Toninho Geraes solicita R$ 1 milhão por danos morais, além de danos materiais que serão calculados com base nos royalties recebidos pela cantora e pelo produtor, mais o valor auferido pelas gravadoras e editoras com o lucro.
Impacto internacional
Mesmo com uma decisão local, as empresas terão que derrubar a música globalmente. “O Brasil é signatário da convenção que protege os direitos autorais globalmente. Uma decisão da justiça de um dos países é cumprida pelos demais”, explica o advogado Fredimio Biasotto Trotta. “A decisão é histórica, dado o seu alcance, porque foi tomada no início do processo. Ela foi fundamentada, em grande parte, na prova que produzimos [em vídeo que compara as músicas], citada pela decisão do juiz.”