Em todo o planeta, a cada ano, milhares de leis são promulgadas – e é claro que no Brasil não seria diferente. Algumas delas, por sinal, ganham apelidos dos próprios legisladores e da imprensa em geral. A de número 11.442/2007, por exemplo, ganhou a alcunha de Lei do Pagamento de Frete. Tudo isso porque a regulamentação, basicamente, traz diretrizes sobre os contratos de segmento tão importante para o progresso nacional.
Entendendo a Lei 11.442/2007
Promulgada em 5 de janeiro de 2007, a Lei 11.442 surgiu com o objetivo de regular o transporte rodoviário de cargas por meio de empresas e transportadores autônomos. Ela institui critérios claros para a formalização dos contratos entre contratantes e prestadores de serviços de frete, buscando estabelecer uma relação mais justa e transparente no setor.
Antes da existência dessa norma, os acordos entre transportadoras e contratantes muitas vezes ocorriam de maneira informal, o que abria margem para abusos, atrasos e conflitos judiciais.
A lei também define o papel dos chamados Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), reconhecendo-os legalmente como profissionais autônomos que podem prestar serviços diretamente a empresas. Essa regulamentação foi um marco importante, pois trouxe maior proteção a esses profissionais e garantiu que seus direitos fossem respeitados dentro das relações comerciais.
As obrigações dos contratantes
A Lei do Pagamento de Frete obriga que todas as empresas que contratem fretes para transporte rodoviário realizem o pagamento diretamente ao Transportador Autônomo de Cargas ou à empresa transportadora contratada, impedindo que qualquer terceiro atue como intermediário financeiro sem a devida autorização.
Essa medida visa combater a chamada “intermediação abusiva”, que prejudicava o transportador ao diminuir o valor real recebido pelo serviço prestado.
Outro ponto importante estabelecido é que o contratante deve registrar a operação de transporte no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), por meio do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte). Esse registro garante rastreabilidade e maior controle por parte dos órgãos fiscalizadores, além de funcionar como ferramenta de transparência para o transportador.
O papel do vale-pedágio
Um dos desdobramentos mais relevantes da Lei 11.442/2007 foi a regulamentação do vale-pedágio obrigatório, previsto anteriormente na Lei nº 10.209/2001. A nova legislação reforça que o pagamento de pedágios deve ser feito pelo contratante do frete, de forma separada ao valor do serviço contratado. Isso significa que o transportador não deve, em hipótese alguma, arcar com os custos dos pedágios em rotas previamente definidas.
Para isso, foram instituídos meios próprios de pagamento, como cartões específicos ou documentos fiscais vinculados ao pagamento do frete, que asseguram que o valor do pedágio seja ressarcido ao transportador ou pago diretamente pela empresa contratante. Essa prática também contribui para a redução de conflitos e custos ocultos nas operações logísticas.
O uso do cartão combustível e a gestão de despesas
Além do vale-pedágio, muitos transportadores e empresas adotaram o cartão combustível como ferramenta para melhorar a gestão financeira durante as viagens. Embora o uso desse cartão não seja uma exigência legal direta da Lei 11.442/2007, ele se tornou uma prática comum no setor, uma vez que facilita o controle dos gastos com abastecimento e oferece maior segurança aos motoristas.
Com a digitalização dos processos, as empresas contratantes conseguem liberar créditos em tempo real, permitindo que o transportador abasteça sem necessidade de desembolso próprio. Para os profissionais da estrada, isso representa maior autonomia e organização, contribuindo para uma operação mais eficiente e econômica.
Impactos e avanços trazidos pela regulamentação
Desde sua promulgação, a Lei 11.442/2007 promoveu avanços significativos na profissionalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil. O reconhecimento dos transportadores autônomos como agentes econômicos legítimos, a exigência de contratos formais e a transparência nos pagamentos são pilares que ajudaram a estruturar um setor mais confiável e competitivo.
Ao longo dos anos, a legislação também incentivou o desenvolvimento de tecnologias voltadas para o cumprimento das normas, como plataformas de gerenciamento de frete, aplicativos de controle de CIOTs e ferramentas de rastreamento de cargas. Esses recursos tornam mais simples o processo de conformidade legal e aumentam a eficiência logística.
Desafios ainda existentes
Apesar dos avanços, ainda existem obstáculos a serem superados. Muitos transportadores autônomos relatam dificuldades no acesso às plataformas de registro de operações ou na obtenção de pagamentos justos. A informalidade, embora reduzida, ainda é uma realidade em algumas regiões do país, o que reforça a necessidade de fiscalização constante por parte da ANTT e demais órgãos reguladores.
Outro ponto sensível é a formação dos profissionais do setor. Muitos motoristas ainda desconhecem seus direitos e deveres conforme estabelecido pela legislação, o que pode comprometer tanto sua remuneração quanto sua segurança jurídica. Campanhas de conscientização e programas de capacitação são fundamentais para garantir o pleno cumprimento da lei.
Conclusão
A Lei 11.442/2007 representa um marco na regulamentação do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Por meio dela, o pagamento de frete passou a ser realizado de forma mais justa e transparente, promovendo o reconhecimento do transportador como um elo essencial da cadeia logística nacional.
A legislação trouxe ferramentas importantes como o vale-pedágio, o CIOT e incentivou o uso de soluções modernas como o cartão combustível, contribuindo para uma relação mais equilibrada entre contratantes e transportadores. No entanto, para que todos os seus benefícios sejam plenamente aproveitados, é necessário investimento contínuo em informação, fiscalização e tecnologia.