Ubisoft enfrenta ação coletiva por descontinuação de The Crew

Dois consumidores da Califórnia moveram uma ação coletiva contra a Ubisoft, alegando que a empresa violou leis de proteção ao consumidor ao descontinuar o jogo The Crew. O processo segue a decisão da editora de encerrar os servidores do título em março de 2024, deixando o jogo completamente inacessível, já que ele depende de conexão online.

Acusações e contexto legal

Os demandantes argumentam que a Ubisoft enganou os consumidores ao vender licenças de acesso disfarçadas de propriedade real. A ação alega que discos físicos e downloads digitais de The Crew funcionavam apenas como “chaves” para servidores controlados pela Ubisoft, e não como produtos autônomos.

Essa abordagem, segundo eles, difere do tratamento dado a outros jogos da Ubisoft, como Assassin’s Creed 2 e Assassin’s Creed 3, que mantiveram funcionalidades offline após o fechamento dos servidores.

O impacto para os consumidores

O processo surge em meio a um debate crescente sobre a propriedade de bens digitais, especialmente em jogos que dependem de servidores online. Os demandantes buscam compensação financeira e uma declaração judicial que garanta a proteção dos direitos dos consumidores afetados.

Resposta da Ubisoft e ajustes futuros

Em resposta à controvérsia, a Ubisoft anunciou planos para incluir modos offline em The Crew 2 e The Crew Motorfest, títulos mais recentes da franquia. Stéphane Beley, diretor criativo sênior da Ivory Tower, declarou: “Estamos comprometidos em garantir o acesso de longo prazo aos jogos da franquia The Crew.”

Essa promessa, porém, não abrange o título original, cujos servidores estão programados para encerrar definitivamente em março de 2024.

Implicações da ação coletiva

Se aprovada como ação coletiva, a decisão do tribunal pode estabelecer precedentes importantes para a indústria de jogos, especialmente no que diz respeito à transparência nas práticas de venda de jogos online e à responsabilidade das empresas de manter acesso a títulos comprados pelos consumidores.

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