Justiça eleitoral determina exclusão de postagens de Pablo Marçal contra Guilherme Boulos
Na manhã deste sábado, 5 de outubro, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, concedeu liminar determinando a remoção de postagens publicadas no Instagram, TikTok e YouTube que envolvem um falso documento divulgado por Pablo Marçal (PRTB) contra seu adversário na disputa pela Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSol). O conteúdo incluía acusações infundadas de que Boulos teria sido internado por uso de cocaína.
De acordo com a decisão judicial, o juiz reconheceu que há indícios suficientes para comprovar a falsidade do documento, que teria sido emitido por uma clínica cujo proprietário tem ligação com Marçal. O prontuário apresentado foi assinado por um médico já falecido, o que contribuiu para a determinação de que a informação divulgada era incorreta e potencialmente caluniosa, especialmente considerando o momento da publicação, na véspera do pleito.
Boulos pede prisão de Marçal por divulgação de informações falsas
Na noite de sexta-feira, 4 de outubro, o candidato Guilherme Boulos solicitou a prisão de Pablo Marçal, após o influenciador divulgar um prontuário médico falso que alegava que o psolista havia sido atendido em 2021 na clínica Mais Consultas, na zona sul de São Paulo, em um surto psicótico provocado pelo uso de cocaína. A informação foi rapidamente desmentida, e o conteúdo removido das redes sociais de Marçal na mesma noite.
Em sua decisão, o juiz Rodrigo Colombini deferiu parcialmente o pedido de Boulos. Embora tenha determinado a exclusão das publicações nas contas de Marçal nas redes sociais, não aceitou o pedido de suspensão total das plataformas do candidato do PRTB, argumentando que o processo ainda se encontra em fase inicial e que a representação se refere especificamente a propaganda eleitoral irregular.
O caso chamou a atenção pela gravidade das acusações e pela rapidez da resposta judicial, sendo um exemplo claro dos desafios enfrentados no combate à desinformação nas eleições. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada pelas partes envolvidas.