O comediante Leo Lins foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a uma pena de oito anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por proferir discursos considerados preconceituosos e discriminatórios contra diversos grupos minoritários. A condenação, que ainda cabe recurso, é referente a uma apresentação de stand-up do humorista divulgada no YouTube em 2022. Além da pena de prisão, Leo Lins terá que pagar uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos, calculados com base nos valores da época da gravação do show, e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. O pedido de condenação partiu do Ministério Público Federal (MPF).

O conteúdo ofensivo e os agravantes considerados pela Justiça

O vídeo que motivou a ação judicial, produzido em 2022, registrava um show no qual Leo Lins fez uma série de declarações consideradas ofensivas contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência. Antes de ser suspenso por decisão judicial em agosto de 2023, o material já acumulava mais de três milhões de visualizações na plataforma de vídeos.

A Justiça Federal considerou alguns fatores como agravantes para a pena aplicada. Entre eles, a ampla disseminação do conteúdo pela internet e o grande número de grupos sociais atingidos pelas supostas piadas. A decisão também apontou como um fator relevante o fato de as declarações terem sido proferidas em um contexto de entretenimento e descontração, o que, segundo a sentença, poderia potencializar o impacto negativo das falas. Durante o próprio show, o réu chegou a admitir o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor de suas declarações.

Liberdade de expressão versus dignidade humana: A fundamentação da sentença

A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, responsável pelo caso, destacou que conteúdos como a apresentação de Leo Lins estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância. Segundo o texto da decisão, atividades artísticas de humor não podem ser consideradas um “passe-livre” para o cometimento de crimes. Da mesma forma, a liberdade de expressão não deve servir de pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios.

“O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei”, ressaltou o texto da sentença. “No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos.” As condutas do réu foram enquadradas nas Leis nº 7.716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor) e nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O trâmite do processo: Da Justiça Estadual à esfera Federal

A tramitação do processo contra Leo Lins teve início na Justiça do Estado de São Paulo. No entanto, em abril de 2024, a pedido da defesa do comediante, o caso foi transferido para a esfera federal por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Após a mudança de competência, o Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia que havia sido originalmente apresentada pelo Ministério Público paulista, e a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo deu seguimento à ação penal, que culminou na recente condenação.

Matheus Fragata

Editor-geral do Bastidores, formado em Cinema. Jornalista, assessor de imprensa.

Apaixonado por histórias que transformam. Todo mundo tem a sua própria história e acredito que todas valem a pena conhecer.

Contato: matheus@nosbastidores.com.br

Mais posts deste autor