Receita Federal esclarece isenção de impostos sobre Medalhas Olímpicas

A Receita Federal publicou uma nota de esclarecimento no X (anteriormente Twitter) informando que os atletas brasileiros não precisam pagar impostos sobre as medalhas recebidas nos Jogos Olímpicos. Segundo o comunicado, as medalhas são consideradas prêmios oficiais e, portanto, isentas de tributação pelo imposto de renda.

O Fisco esclareceu, no entanto, que outras formas de remuneração que os atletas possam receber, como valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e patrocinadores em função da participação ou desempenho em eventos esportivos, são tributadas. Esses pagamentos são tratados como qualquer outra remuneração profissional e estão sujeitos ao imposto de renda caso ultrapassem a faixa de isenção, que atualmente é de dois salários mínimos.

A Receita Federal destacou que não tem autoridade para isentar os atletas de tributação além do que já é previsto na legislação atual, a qual só pode ser alterada por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Recentemente, foram apresentados projetos de lei visando a isenção fiscal para medalhistas olímpicos. Um projeto foi proposto pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) no último domingo, e outro foi introduzido na segunda-feira pelos deputados Luiz Lima (PL-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE). Estes projetos buscam garantir que os atletas não sejam tributados por suas conquistas em competições internacionais, alinhando-se à isenção já concedida às medalhas.

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Matheus Fragata

Editor-geral do Bastidores, formado em Cinema. Jornalista, assessor de imprensa.

Apaixonado por histórias que transformam. Todo mundo tem a sua própria história e acredito que todas valem a pena conhecer.

Contato: matheus@nosbastidores.com.br

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