Regulamentação do streaming é aprovada em primeiro turno pelo Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em primeiro turno, o projeto de lei que regulamenta serviços de streaming e vídeo sob demanda. A proposta, conhecida como PL 2.331/2022, estabelece medidas como cotas de conteúdo nacional e a aplicação de impostos para as plataformas. A aprovação ocorreu na última quarta-feira (22).

O projeto propõe a inclusão das plataformas de streaming na lista de empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), uma taxa destinada a impulsionar o setor audiovisual brasileiro. A cobrança será anual e baseada na receita bruta das empresas. Aquelas com faturamento anual superior a R$ 96 milhões pagarão 3%, enquanto as que faturarem de R$ 4,8 milhões a R$ 96 milhões pagarão 1,5%. Empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões estarão isentas.

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Esses percentuais serão reduzidos pela metade para plataformas cujo catálogo contenha pelo menos 50% de conteúdo nacional. A proposta destina pelo menos 30% da receita arrecadada para produtoras brasileiras independentes localizadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e no mínimo 20% para produtoras de Minas Gerais, Espírito Santo e da Região Sul. O restante será direcionado a programas de fomento a serviços de streaming do país, investimentos em produções nacionais, capacitação técnica, obras independentes produzidas ou dirigidas por pessoas de minorias e proteção a direitos autorais.

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Além disso, o projeto estabelece uma cota mínima de aproximadamente 5% de conteúdos brasileiros nos catálogos dos serviços de streaming. Por exemplo, para plataformas com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 devem ser brasileiros, e para aquelas com 7 mil produtos, pelo menos 300 precisam ser nacionais. Metade desses números deve ser proveniente de produções independentes.

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Segundo informações do Terra, a implementação dessas medidas será gradual, com a cobrança integral das quantidades mínimas ocorrendo oito anos após a entrada em vigor da lei. A proposta, aprovada de forma unânime no primeiro turno, passará por um turno suplementar antes de seguir adiante.

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