O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação imposta à Google, determinando o pagamento de R$ 1.401.000,00 à parte autora, High Stakes Marketing Digital, após a desativação injustificada de quatro contas vinculadas à plataforma de anúncios Google AdSense.

Empresa sediada em Nazaré Paulista, interior de São Paulo, enfim receberá os valores retidos pela gigante Google. A High Stakes Marketing Digital é uma agência especializada em monetização de conteúdo digital, auxiliando sites e criadores a maximizarem seus ganhos através de publicidade online. Fundada em 2015, a empresa se destacou no setor por sua expertise em tráfego orgânico, assim como campanhas otimizadas para alto desempenho em plataformas como Google AdSense e redes sociais.

Em decisão unânime, a relatora do caso, CELINA DIETRICH E TRIGUEIROS TEIXEIRA PINTO, ressaltou que a empresa não comprovou de forma cabal as supostas violações às diretrizes e políticas da plataforma, alegadas para justificar o cancelamento dos serviços. Segundo o magistrado, a Google não apresentou evidências concretas que demonstrassem a irregularidade na conduta da autora, que atua no mercado de marketing digital.

Contexto da Ação

A demanda teve início após a desativação repentina das contas em 09 de abril de 2019, sem aviso prévio. A autora, que gerava receita por meio de visualizações de anúncios, ajuizou a ação para reaver os valores que deixou de receber durante o período de suspensão.

Apesar da tentativa da Google de se justificar com base nos Termos de Serviço e na alegada violação da “Política de Inventário Valioso”, os documentos apresentados não foram suficientes para comprovar a conduta irregular.

Decisão Judicial

O Tribunal destacou que, diante da ausência de prova consistente quanto à suposta violação, o ônus de demonstrar fatos impeditivos do direito da autora recaía sobre a ré – ônus que não foi cumprido. Ademais, os relatórios fornecidos pela própria Google comprovaram o montante inadimplido, o que fortaleceu a condenação proferida pelo juízo de primeiro grau.

Além do pagamento do valor devido, a decisão majorou os honorários advocatícios para 15% do montante da condenação, em razão da atuação acrescida em grau recursal.

Depoimentos dos Sócios da High Stakes

Pedro Matheus Pinheiro do Carmo, sócio da empresa, ressaltou: “Na época, a High Stakes tinha mais de 30 funcionários, e foi difícil manter a equipe, pois o Google Adsense era nossa principal fonte de receita. Essa decisão nos traz um sentimento de justiça após anos de incerteza.”

Victor Gamarra de Moraes, fundador da High Stakes, afirmou: “Sempre trabalhamos dentro das diretrizes estabelecidas pelo Google e ficamos surpresos quando nossas contas foram desativadas sem justificativa plausível. Esta decisão não é apenas uma vitória para nossa empresa, mas também um marco para todos os criadores de conteúdo que dependem dessas plataformas para sustentar seus negócios.”

Já Vinícius Andrade da Silva Valério, sócio da High Stakes, destacou o impacto da decisão: “Foram anos de prejuízo e incerteza. Perdemos não apenas receita, mas também a confiança na previsibilidade dos serviços oferecidos por essas grandes empresas. Esperamos que esse caso sirva de exemplo para que outras plataformas ajam com mais transparência e respeito com seus parceiros.”

Implicações

O caso foi conduzido pelo advogado Luiz Ricardo Santos Canedo (OAB/SP 405.485), proprietário do escritório Canedo Advogados, que obteve a vitória definitiva contra o Google, garantindo o direito da empresa prejudicada de receber os valores retidos indevidamente.

A decisão representa um importante precedente para as relações entre plataformas digitais e seus usuários, reforçando que a desativação de contas deve ser precedida da devida comprovação de infração às normas contratuais. O caso ressalta, ainda, a relevância do ônus da prova no âmbito do processo civil, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil.

A Google, em seu recurso, alegava ter agido no estrito exercício de suas atividades contratuais, mas o Tribunal entendeu que a ausência de especificação da suposta prática ilícita inviabilizava qualquer flexibilização da decisão proferida.

A decisão representa um importante precedente para as relações entre plataformas digitais e seus usuários, reforçando que a desativação de contas deve ser precedida da devida comprovação de infração às normas contratuais.

Redação Bastidores

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